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Como dar entrada no seguro DPVAT, quais documentos e prazos?

Homem com muleta sentado
Publicado em 
31
 de 
March
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

Quando você compra um carro, você se preocupa em cuidar dele, fazer manutenção corretamente, contratar uma seguradora para te tranquilizar de complicações, e por aí vai. 

Mas além de todos esses cuidados, existem algumas regras e burocracias que são necessárias serem seguidas. O DPVAT é uma delas e geralmente causa dúvidas para motoristas, passageiros, pedestres e até para quem pretende comprar um veículo. 

Entender como o seguro DPVAT funciona irá auxiliar você, caso você se envolva num acidente de trânsito no Brasil.

Entenda o que é o DPVAT e como funciona essa proteção, quem tem direito a esse recurso e como você consegue a indenização.

O que é o Seguro DPVAT?

O seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi criado com o intuito de amparar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Seja motorista, passageiro ou pedestre. Todos envolvidos num acidente têm direito a indenização pelo DPVAT, comprovando devidamente o ocorrido.

Este seguro foi instituído pela Lei nº 6.194/74 e os valores para a indenização foram registrados pela Lei nº 11.482/07.

Ele entra em vigência a partir de 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro todo ano. O DPVAT é um seguro obrigatório, ou seja, todos os proprietários de veículos devem pagar anualmente pelo seguro. Ele é pago conforme o calendário do IPVA, mas o pagamento foi suspenso a partir de 2012 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Você precisa estar com o pagamento do DPVAT em dia para o seu veículo estar devidamente licenciado.

O seguro DPVAT é pago para todas as vítimas que solicitarem a sua indenização e comprovarem, por meio de boletins de ocorrência e laudos médicos, que têm direito à indenização. Caso não comprove, pode ser difícil conseguir o valor de indenização.

A indenização do DPVAT é requisitada de forma individual, então mesmo que muitas pessoas se envolvam num acidente, todas as vítimas têm de solicitar individualmente. Pode ser pelo App DPVAT CAIXA ou em uma agência presencial da CAIXA.

O que é a indenização DPVAT?

Basicamente, a indenização DPVAT, é o pagamento que se refere a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou também, por sua carga, a pessoas sendo transportadas ou não.

A indenização tem a finalidade de amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro. Não importa de quem seja a culpa do acidente, todas as pessoas consideradas vítimas têm direito à indenização do DPVAT.

Atualmente, a Caixa é a prestadora de atendimento oficial, dos pedidos de indenização relacionados a acidentes que ocorreram a partir de 01/01/2021.

Quem tem direito à indenização do DPVAT?

O DPVAT é destinado para qualquer vítima de acidente de trânsito. Seja motorista, pedestre, passageiro, ou beneficiários em caso de morte. O seguro DPVAT só é válido em território nacional e o acidente deve ser causado por um veículo automotor via terrestre.

As vítimas de acidente de trânsito e/ou seus beneficiários legais, devem recorrer a solicitação da indenização individualmente, independente do número de vítimas num acidente.

Todos os cidadãos têm direito ao seguro DPVAT. Em caso de pessoas com menos de 18 anos ou pessoas incapazes, a solicitação terá que ser feita pelo representante legal do mesmo.

Pessoas maiores de 18 anos não alfabetizadas ou com impossibilidades de assinar, devem apresentar uma procuração em seu nome, que pode ser emitida em cartório.

Se for o caso de um beneficiário, existem algumas regras que o DPVAT respeita, sendo elas:

  • Indenizações por morte, metade do valor recebido irá para o cônjuge e o restante para os filhos. Ou se for o caso, o dinheiro será para familiares, respeitando os critérios de descendência semelhantes aos direitos de herança.
  • Em casos como invalidez e despesas médicas, a indenização é paga para a própria vítima. A não ser que seja uma pessoa com menos de 16 anos. Nessa situação, quem recebe os valores podem ser os pais, tutores ou outro tipo de representante legal.

O depósito do dinheiro é feito em conta Poupança Social Digital da CAIXA. A conta é aberta em nome da própria vítima ou em nome de beneficiários. Não existe outro meio ou veículo para receber o valor da indenização do DPVAT.

O que o DPVAT cobre?

Por lei, o seguro DPVAT prevê indenizações específicas em caso de morte, despesas médicas e invalidez.

Listamos mais especificamente as coberturas que o DPVAT cobre:

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

A vítima conta com a cobertura de despesas médicas assumidas por conta do envolvimento num acidente de trânsito. Algumas dessas despesas são:

  • Medicamentos;
  • Próteses;
  • Fisioterapia;
  • Equipamentos ortopédicos;
  • Outras despesas solicitadas por médicos também.

Essas despesas são cobertas como um reembolso se o valor for de até R$ 2700,00. Caso o valor seja excedido, a indenização é limitada a esse mesmo valor de 2.700 reais.

Invalidez Permanente (IP)

O seguro DPVAT pode ser acionado se um acidente causa invalidez permanente total ou parcial. 

Com a perda ou diminuição da funcionalidade de uma parte do corpo, sendo comprovada por meio de laudo médico, dá o direito à vítima receber uma indenização de até R$13.500,00.

A invalidez deve ser caracterizada como definitiva para o acionamento do seguro poder ser feito. A Lei nº 6.194/74 prevê os valores exatos em tabela das indenizações, ou seja, os valores da indenização serão definidos com base nessa tabela. Os valores são calculados com base em percentuais descritos na tabela.

Morte

Se existir caso de morte num acidente de trânsito, o DPVAT prevê um valor de indenização em R$13.500,00  para os beneficiários da vítima.

O que o DPVAT não cobre?

É importante pontuar que o seguro DPVAT não tem coberturas em alguns casos específicos, como:

Também não é válido para ocorrências fora do território nacional e não indeniza multas ou finanças para condutores e donos de carros envolvidos em acidentes.

Recomendamos a contratação de uma seguradora particular para atribuir essas outras responsabilidades que o DPVAT não cobre. Com uma seguradora você consegue contratar um seguro que cubra possíveis riscos e ter a garantia de ser indenizado integralmente para todas as despesas e prejuízos.

Como dar entrada no DPVAT?

Você pode solicitar a indenização do seguro DPVAT apenas pelos meios fornecidos pela Caixa, pois é a única entidade que corresponde às indenizações desse seguro.

Onde eu posso dar entrada no seguro DPVAT?

Pode ser indo presencialmente até uma agência da CAIXA ou pelo App deles que está disponível para Android e iOS. Existe um prazo de até 3 anos para abrir uma solicitação de indenização, que é contado a partir do dia que ocorreu o acidente, morte ou confirmação de invalidez.

Pelo aplicativo

Se for fazer a solicitação pelo App da Caixa, você precisa seguir alguns passos:

  • Baixar o App DPVAT CAIXA e fazer login usando os mesmos dados de usuário e senha utilizados em outros aplicativos CAIXA, ou fazer um novo cadastro se não tiver.
  • Clicar em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar a solicitação.
  • Leia os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade e aceite para prosseguir.
  • Descreva os fatos sobre o acidente ocorrido.
  • Selecione qual o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
  • Preencha seus dados pessoais.
  • Faça o anexo dos documentos que forem solicitados.
  • Autorize o crédito do pagamento na sua conta Poupança Social Digital CAIXA em caso de aprovação da solicitação.

Assim que funciona o processo de abertura do requerimento da indenização. 

Esta indenização pode ser solicitada pela vítima, beneficiários legais, procurador ou representante legal. Se caso for nomeado procurador, será necessário apresentar, obrigatoriamente, uma procuração por instrumento público ou particular. 

Na agência

Se for o caso da solicitação ser feita pessoalmente em uma agência CAIXA, compareça até a agência de sua preferência e apresente os documentos necessários, sendo eles em via original. 

Feito isso, você abrirá uma solicitação e será informado sobre o número do pedido cadastrado. É possível acompanhar o andamento do requerimento tanto na agência quanto pelo App DPVAT CAIXA detalhadamente.

Qual o prazo para dar entrada no DPVAT?

Para qualquer ocorrência que seja possível solicitar a indenização do seguro DPVAT, tem um prazo para a indenização/reembolso sendo de até 3 anos, a partir da data do acidente. 

Em caso de morte, o prazo é de 3 anos a partir do óbito.

O que é necessário para dar entrada no seguro DPVAT?

Esteja ciente que o seguro DPVAT é um reembolso especificamente para despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), casos de invalidez permanente ou morte.

Quais documentos para dar entrada no DPVAT?

Existe uma documentação necessária para se apresentar na hora de solicitar a indenização. É importante que os documentos estejam legíveis e que sejam originais para sua autenticidade, a fim de evitar suspensão ou negativação do pedido.

O app da CAIXA também permite que você tire fotos dos documentos físicos na hora que você estiver solicitando a indenização. Se caso você já tiver os documentos digitalizados em seu celular, fique atento ao formato das imagens e tamanho (o App aceita imagens em JPG, JPEG, PNG e também arquivos em PDF, de até 10 mb cada arquivo).

Recomendamos que tire fotos em locais bem iluminados para garantir a qualidade das fotos e estejam legíveis. Evite flash para não ter reflexos nas fotos.

Arquivos que são escaneados, geralmente apresentam mais qualidade visual do que fotografias. Tenha todas as documentações em mãos e verifique se todas as imagens estão completas, legíveis, sem cortes e rasuras.  

Pode ocorrer da CAIXA pedir um esclarecimento ou alguma documentação complementar, então fique atento com o andamento do processo do pedido, e para evitar a não aprovação e cancelamento do pedido, você tem até 90 dias contados a partir da notificação enviada pela CAIXA para enviar a documentação complementar.

Também é feita uma perícia feita por empresas de perícia que a CAIXA contrata. Eles analisam os documentos enviados e também agendam perícias médicas com a vítima. Se for o caso de agendamento, pode ser feito por videoconferência, presencialmente ou na própria residência da vítima.

A seguir, listamos os documentos necessários para abrir o requerimento da indenização de acordo com cada caso específico.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

  • CPF e identidade da vítima, ou do procurador/ representante legal.
  • B.O (Boletim de Ocorrência), que foi emitido por autoridades competentes, onde inclui a identificação completa dos envolvidos, fatos e das autoridades policiais superiores.
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar que foi iniciado em até 15 dias depois do acidente. Após o 5º dia, o documento deve constar que o atendimento foi referente ao acidente descrito no B.O.
  • Comprovante de residência, sendo da vítima ou do representante legal. O endereço apresentado na solicitação deve ser o mesmo que consta no Boletim de Ocorrência.
  • Atestados, prescrições, relatórios médicos e laudos de tratamento.
  • Todos os comprovantes de despesas médicas e de serviços provocados pelo acidente, onde todos correspondem às prescrições médicas apresentadas. Também é aceito notas e cupons fiscais que são emitidos por estabelecimentos comerciais com CNPJ. 
  • Caso seja recibo, eles só serão aceitos caso o emissor for pessoa física obrigatoriamente identificada. (Nome, registro profissional e CPF).

Invalidez Permanente (IP)

  • CPF e identidade da vítima, ou do procurador/ representante legal.
  • B.O (Boletim de Ocorrência), que foi emitido por autoridades competentes, onde inclui a identificação completa dos envolvidos, fatos e das autoridades policiais superiores.
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar que foi iniciado em até 15 dias depois do acidente. Após o 5º dia, o documento deve constar que o atendimento foi referente ao acidente descrito no B.O.
  • Comprovante de residência, sendo da vítima ou do representante legal. O endereço apresentado na solicitação deve ser o mesmo que consta no Boletim de Ocorrência.
  • Laudos do IML (Instituto Médico Legal), informando todas as informações da extensão das lesões físicas e/ou psíquicas da vítima, e seu estado de invalidez permanente, se for o caso.
  • Relatórios médicos informando as lesões sofridas no acidente, se houver.

Morte

  • CPF e identidade da vítima, beneficiário, e se houver, do procurador legal e representante legal.
  • B.O (Boletim de Ocorrência), que foi emitido por autoridades competentes, onde inclui a identificação completa dos envolvidos, fatos e das autoridades policiais superiores.
  • Comprovante de residência do beneficiário ou representante legal. O endereço apresentado na solicitação deve ser o mesmo que consta no Boletim de Ocorrência.
  • Certidão de óbito da vítima.
  • Se for o caso, será necessário certidão de óbito dos demais herdeiros legais falecidos da vítima.
  • Laudo do IML (Instituto Médico Legal) ou relatório médico constando óbito ocorrido após 15 dias do acidente.

Documentação que comprova o grau de parentesco com a vítima:

  • Caso seja FILHO(A): Identidade, CPF e se for menor de 16 anos, Certidão de nascimento.
  • Caso seja CÔNJUGE: Certidão de casamento.
  • Caso seja COMPANHEIRO da vítima: Escritura pública de União Estável ladrava em data anterior ao óbito. Ou também, Certidão de dependentes do INSS.
  • Caso seja PAI ou MÃE: Documento de identidade da vítima.
  • Caso seja AVÓ ou AVÔ: Certidão de nascimento da vítima.
  • Caso seja IRMÃO: Documento de identidade ou certidão de nascimento.

Se a vítima, beneficiário, representante legal ou procurador não conseguir  informar o respectivo CPF ou for o caso de não possuir, devem procurar a Receita Federal para buscar essa informação.

Como acompanhar a solicitação do DPVAT?

Para acompanhar o seu pedido de indenização, você pode usar o App DPVAT CAIXA para monitorar a situação atual do seu pedido. Você também pode ir até uma agência CAIXA presencialmente para se informar sobre o pedido.

No App você também obtém informações sobre o pedido, solicitação de documentos complementares e atualizações sobre o andamento do pedido.

Você também recebe uma notificação no seu celular pelo App, cada vez que o status do pedido é atualizado. Assim você tem informações mais rápidas e precisas sobre a situação da sua solicitação.

A CAIXA cumpre um prazo de até 30 dias para análise e pagamento da indenização a partir do dia em que é enviado a documentação completa. Se houver casos de perícia médica, o prazo é contado a partir da data que foi realizada a perícia.

Quais os valores da indenização DPVAT?

O DPVAT prevê uma indenização de:

DAMS: Até R$ 2.700,00

IP: Até R$ 13.500,00

Morte: Até 13.500,00

Qualquer pagamento de indenização DPVAT CAIXA é realizado em conta Poupança Social Digital CAIXA. Você consegue abrir uma conta gratuitamente após a aprovação da indenização DPVAT. Fique ciente que o valor nunca é depositado em outro tipo de conta.

Se for casos de DAMS (Despesas de Assistência Médica e Suplementares) a indenização corresponde ao valor de até R$2.700,00. Caso as despesas forem inferiores a esse valor, a indenização também será. Caso contrário, a indenização é limitada até este valor especifico de R$2.700,00.

Em casos de indenizações por IP (Invalidez Permanente), o valor varia de R$135,00 a R$13.500,00 sendo o seu valor total oferecido. Os valores são estabelecidos de acordo com perícias médicas realizadas por especialistas de empresas contratadas pela CAIXA.

Quando a indenização é por caso de morte, é também seguido o valor máximo de até R$13.500,00. Se a vítima faleceu durante o período de tratamento do mesmo acidente e já havia recebido uma indenização por invalidez, o valor será a diferença entre o valor recebido e o restante. 

Em casos de falecimento no acidente, os beneficiários da vítima irão receber o valor, sendo compartilhado entre eles devidamente como prevê a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Por que ter um seguro DPVAT e um seguro auto?

Além do seguro DPVAT que é obrigatório, quem possui um carro, deve sim contratar um seguro auto. Com o seguro auto, você tem a garantia de proteção em casos de ocorrências dentro ou fora do trânsito. Leve em conta que você pode ser indenizado em até R$ 50 mil em casos de despesas pessoais e materiais.

O DPVAT é um seguro que serve apenas para acidentes de trânsito em caso de vítima. Uma seguradora como a Justos, oferece proteção em tempo integral para casos de colisões, roubos, furtos, assistências 24h, perda total, etc. Você conta com uma variedade de proteções e bônus, podendo ganhar até um ano de seguro gratuito.

Com a Justos você pode personalizar o seguro, contratando as coberturas que você deseja.

Então, podemos afirmar que o seguro comercializado por seguradoras traz uma abrangência muito maior de proteções e coberturas para sua segurança. Já o DPVAT, não possui tantas coberturas quando uma seguradora, por exemplo, se você tiver um prejuízo para com seu veículo, você não terá garantia de indenização dele, tendo que bancar por conta própria.

Perguntas frequentes

O pedido de indenização DPVAT pode ser feito por procuração?

Sim, caso seja um nomeado procurador, será necessário apresentar uma procuração por instrumento público ou particular conforme o modelo que a CAIXA recomenda em seu site.

Em caso de morte da vítima, quem tem direito de solicitar a indenização DPVAT?

No caso de óbito da vítima, os beneficiários são o cônjuge e/ou companheiro(a) e/ou herdeiros legais. O valor máximo será compartilhado entre todos os beneficiários legais.

Se a vítima era solteira e não possui filhos, a indenização é destinada aos pais e/ou avós vivos, e na ausência destes, os irmãos recebem.

Quais são os tipos de veículos que as indenizações do DPVAT abrangem?

O DPVAT abrange categorias específicas de veículos automotores, sendo elas:

  • Carros particulares;
  • Táxis e carros de aluguel;
  • Ônibus, micro-ônibus;
  • Lotação com cobrança de frete;
  • Ciclomotores;
  • Motocicletas;
  • Motonetas e similares;
  • Caminhões
  • Caminhonetes
  • Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral.

Como é feito o pagamento do DPVAT?

O pagamento da indenização do DPVAT é feito somente por conta da Poupança Social Digital CAIXA. Não existe outro veículo ou meio para depósito do dinheiro. O pagamento é realizado em até 30 dias a partir da solicitação e documentação aprovada.

Posso dar entrada no DPVAT sozinho?

Sim. A solicitação de indenização do DPVAT é individual, independente do número de vítimas em um acidente. No App DPVAT CAIXA ou numa agência da CAIXA você consegue dar entrada no DPVAT, mas tenha em mãos todos os documentos necessários para a aprovação da solicitação.

Conclusão

O seguro DPVAT precisa estar sempre em dia para você ter o seu veículo licenciado. O pagamento dele é obrigatório e te dá uma garantia de indenização caso você se envolva em algum acidente de trânsito. 

Comparando ele com uma seguradora particular, entendemos que os dois trazem opções de coberturas específicas, porém recomendamos que, se você é proprietário de um veículo, contrate uma seguradora, a fim de abranger mais proteção para você e seu carro.

As seguradoras trazem mais opções de coberturas para sua segurança, podendo sair em vantagem do que apenas pagar o DPVAT. 

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