Dirigir Bem
Dicas Suaves
Lei da Cadeirinha: qual é, o que diz e como funciona a nova lei?
Uma das principais responsabilidades dos pais ao dirigir em família é garantir a segurança das crianças. Por isso, muito se discute sobre a Lei da Cadeirinha, se ela ainda está em vigor e como seus princípios são aplicados.
A verdade é que ainda existem muitas dúvidas em torno do tema, principalmente por conta das recentes mudanças nessa legislação. Mas para saber como manter os pequenos seguros em qualquer viagem de carro, é só ler esse artigo até o final.
Neste artigo completo desenvolvido pela Justos, você vai entender de vez como a lei funciona. Desse jeito, será ainda mais fácil cumprir com os seus deveres enquanto motorista e dirigir com tranquilidade por aí.
Aperte os cintos e vamos lá!
Por que usar cadeirinha?
O uso da cadeirinha é fundamental para proteger a vida das crianças em caso de acidente, reduzindo em até 70% o risco de lesão grave ou morte.
A cadeirinha garante o posicionamento correto do cinto de segurança do veículo nas partes do corpo da criança que são mais capazes de absorver o impacto em caso de colisão, como o quadril, o peito e os ombros.
Além disso, cada modelo é feito para acomodar o crescimento e desenvolvimento das crianças, garantindo que elas viajem com segurança em todas as fases da infância.
E, ao usar a cadeirinha de forma correta, ensinamos às crianças a importância da segurança no trânsito, e evitamos penalidades.
A lei da cadeirinha acabou?
Para começar, é fundamental responder ao principal questionamento da maioria das pessoas. Por conta da chegada da Lei 14.071/2020, que está em vigor desde 2021, muitos condutores ficaram em dúvida em relação à antiga legislação. Afinal, será que a Lei da Cadeirinha deixou de existir?
A resposta é: não! Pelo contrário, a resolução que define os critérios para a utilização dos dispositivos de retenção para crianças ganhou ainda mais força.
Após a nova lei ter sido sancionada, as orientações se tornaram mais específicas, resultando em mais conforto e segurança para os pequenos. A seguir, vamos te explicar melhor como essas mudanças impactaram o dia a dia no trânsito!
O que diz a Lei da Cadeirinha?
A Lei da Cadeirinha estabelece a obrigatoriedade do uso de equipamentos adequados para cada idade, peso e altura. Isso vale para crianças com menos de 10 anos e que não tenham atingido 1,45m.
Junto das cadeirinhas, são considerados itens de retenção os assentos de elevação, os bebês confortos e claro, o cinto de segurança.
Além disso, exatamente como em sua primeira resolução, os pequenos dessa faixa etária devem ser transportados no banco traseiro.
Mais do que estar regulamentada no CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), desde 2021 o uso da cadeirinha vale como uma lei máxima de trânsito. Ou seja, não é opcional e nem discutível.
Quando foi criada a lei da cadeirinha?
A primeira Lei da Cadeirinha foi criada em 2008, por meio da Resolução n° 277 do CONTRAN.
Por anos, a legislação apenas estabeleceu a obrigatoriedade do transporte de crianças menores de 10 anos no banco traseiro do veículo. Em 2020, porém, o artigo 64 da Lei 14.071/2020 determinou novas especificações em relação ao tema.
Com o novo CTB (Código Nacional de Trânsito) em vigor a partir de 12 de abril de 2021, podemos entender a data como a época em que a nova lei foi criada.
O que mudou na lei da cadeirinha?
Com as mudanças no CTB a partir de 2021, as crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metros precisam ser transportadas no banco traseiro do carro.
Os pequenos precisam utilizar assento de elevação ou cadeirinha, dependendo da sua idade, peso e altura para garantir a sua segurança durante o transporte.
Além disso, ficou proibido o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas, gerando multa gravíssima ao condutor que descumprir a medida.
Crianças maiores de 10 anos podem ser levadas em motos com capacete e viseira ajustados de acordo com a sua estrutura física, garantindo a segurança.
Como funciona a nova lei da cadeirinha?
Basicamente, a nova Lei da Cadeirinha surgiu para reforçar a segurança no transporte dos menores de 10 anos. Em outras palavras, a lei exige transportá-los sempre no banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.
A mudança na legislação reforçou ainda o papel do CONTRAN na regulamentação dos dispositivos que devem ser utilizados. Afinal, existem assentos adequados de acordo com o tamanho e idade da criança.
Nesse sentido, a lei estendeu a obrigatoriedade por mais alguns anos para tornar tudo ainda mais seguro. Preste atenção no seguinte comparativo para entender:
Antes, apenas crianças de até 7 anos e meio eram obrigadas a utilizar cadeirinhas ou bancos no trânsito. Com a nova lei, pequenos entre 7 e 10 anos, ou que tenham menos de 1,45m também passaram a ser transportados em assentos de elevação.
Portanto, todas as crianças que cumpram esses critérios devem utilizar dispositivos de retenção no carro. Agora, vamos explicar quando utilizar cada um deles.
Quais os tipos de cadeirinhas para cada idade?
Apesar de popularmente chamamos todos os itens voltados para transporte de crianças de cadeirinhas, existem diferenças.
O tipo de dispositivo escolhido varia principalmente de acordo com a idade, como você pode ver a seguir:
- Bebê conforto: crianças de até 1 ano, com até 13 kg, e obrigatoriamente instalado de costas para o banco dianteiro;
- Cadeirinha: crianças de 1 até 4 anos ou com peso até 18 kg, com modelo tradicional de acordo com o peso, voltada para a frente do carro;
- Assento de elevação: crianças de 4 até 10 anos, menores de 1,45m ou com até 36kg, voltado para a frente do veículo e acrescido de cinto de segurança de três pontos;
- Cinto de segurança: crianças com mais de 10 anos, maiores de 1,45m ou com mais de 36 kg, no banco traseiro ou dianteiro do veículo.
Além de considerar o dispositivo adequado para cada criança, a cadeirinha de segurança deve conter o selo de certificação do INMETRO. Do mesmo modo, ela deve ser instalada corretamente nos bancos traseiros do seu veículo.
Viu como assim ficou mais simples de seguir as regras de trânsito? Continue lendo para descobrir o que mais mudou após o sancionamento da nova lei e tirar outras dúvidas.
Qual a idade que não precisa mais usar cadeirinha?
O uso da cadeirinha ou assento de elevação é dispensado para crianças com mais de 10 anos de idade ou 1,45m de altura. O mesmo vale para transportar crianças no banco da frente.
A altura é indicada, pois os cintos de segurança dos modelos de carro são pensados para proteger pessoas com altura superior a 1,45m.
Se a criança ainda não tem a altura mencionada, é importante que ele continue usando o assento elevado com o cinto de segurança bem ajustado ao corpo.
Para avaliar se a criança está pronta para usar apenas o cinto de segurança, é válido conferir sua postura no banco do carro.
Observe se ela se acomoda confortavelmente, mantendo as costas apoiadas no encosto, os joelhos dobrados sem deslizar para frente, bem como se o cinto está confortável, sem pegar no pescoço.
Além disso, não permita que a criança coloque a faixa diagonal do cinto de segurança sob o braço ou nas costas, já que o uso incorreto do equipamento compromete o seu uso, deixando o seu filho em risco caso haja um acidente ou mesmo uma freada brusca.
Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha?
Outro ponto pertinente que a Lei da Cadeirinha trouxe foi deixar de lado a isenção da multa por descumprimento da regra.
Portanto, deixar de zelar pela segurança dos pequenos com os itens de retenção ainda é considerado uma infração gravíssima.
Segundo o que está previsto no art. 168 do CTB, não seguir a lei prevê ainda:
- Multa de R$ 293,47;
- 7 pontos na CNH;
- Remoção do veículo.
É isso mesmo! Caso você esteja andando com crianças por aí sem a cadeirinha, terá o carro retirado até que a irregularidade seja sanada.
E assim como em outras multas gravíssimas, não há a possibilidade de receber apenas a advertência, como é possível em infrações leves ou médias.
A cadeirinha é obrigatória para motoristas de app ou taxistas?
Outro questionamento comum em torno da Lei da Cadeirinha é se motoristas de aplicativo e taxistas precisam ter o equipamento no carro.
Apesar do CTB ter alcance federal, ou seja, valer em todo o país, ele não se aplica a todos os tipos de veículos.
Então, caso a criança esteja sendo transportada em carro de app, táxi ou até mesmo van escolar, ela não precisa estar na carteirinha. O mesmo vale para carros alugados.
Mas sabe o cinto de segurança? Ele continua obrigatório!
Perguntas frequentes
Caso você ainda tenha dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha e transporte de crianças no trânsito, nós respondemos algumas das principais perguntas para você! Confira.
Pode transportar crianças no banco da frente?
Na verdade, existem algumas observações que tornam possível a criança andar no banco dianteiro. São estabelecidas assim, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 819/2021 do CONTRAN:
- quando o veículo é equipado exclusivamente de banco dianteiro
- quando a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder o número de assentos no banco de trás
- quando o veículo for fabricado com cintos de segurança subabdominais, de dois pontos
- quando a criança já atingiu 1,45m de altura
Vale lembrar que, salvo a última situação, as crianças, mesmo no banco da frente, devem ser transportadas no dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Qual a lei para o transporte de crianças em moto
Caso você esteja se perguntando se é possível levar crianças na moto, saiba que o CTB proíbe a prática. Tanto motocicletas, ciclomotores e motonetas só podem levar crianças acima de 10 anos.
Abaixo dessa idade, a infração também é considerada gravíssima, com as mesmas penalidades que descrevemos anteriormente.
O que é o assento de elevação?
O assento de elevação, ou booster, é um dos itens de retenção exigidos na lei de trânsito. Apesar de voltado principalmente para os pequenos entre 4 e 7 anos e meio, ele também é recomendado para crianças de até 10 anos. Do mesmo modo, menores de 1,45m e/ou com menos de 36 kg devem utilizar o dispositivo.
Ele serve para deixar a criança mais alta no banco traseiro, facilitando o uso do cinto de segurança. Com o assento, o cinto protege as partes do corpo que são capazes de suportar impactos que uma colisão ou freada pode causar.
Através do cinto de segurança de três pontos e de tiras próprias do acessório, o dispositivo será fixado ao banco e também protegerá a criança.
Qual idade não precisa mais de cadeirinha?
A partir dos 10 anos de idade, a criança não precisa mais andar no assento de elevação. Exceções se aplicam caso ela seja mais alta, com altura maior que 1,45m e possuir mais de 36 kg.
Nesse caso, como não há disponível no mercado dispositivos adequados para essa estatura e peso, ela pode andar apenas com cinto de segurança. A partir disso, também podemos concluir a permissão para ela ser transportada no banco da frente.
Qual a regra para o transporte de crianças em moto?
Desde 2021, a idade mínima para transportar crianças em moto é de 10 anos de idade. Além disso, é necessário que a criança tenha altura apropriada para alcançar a pedaleira e ter firmeza nas mãos e braços, garantindo a sua segurança.
Além disso, é necessário fazer o uso do capacete que encaixe no diâmetro da cabeça do pequeno, para que o equipamento forneça a segurança necessária.
Conclusão
O uso dos dispositivos de retenção merece toda a atenção, exatamente pela prática aumentar a proteção das crianças.
Entender a Lei da Cadeirinha é essencial para um trânsito mais suave — mantendo a integridade física dos pequenos e diminuindo a probabilidade de acidentes fatais.
Na hora de garantir ainda mais segurança para você e sua família, que tal conhecer mais sobre o Seguro Auto?
Em colisões e até perdas parciais ou totais, você pode contar com uma assistência completa para reparar os danos. Assim, caso algum imprevisto aconteça, você pode voltar a passear com as crianças o quanto antes!
É só acessar o canal da Justos e ativar as notificações para ficar por dentro de tudo que a gente pode oferecer! Depois você decide se contrata logo ou se vai correr o risco de ficar sem… Vem logo!
#tmj 🤙
O SEGURO AUTO QUE RECOMPENSA BONS MOTORISTAS DE VERDADE!