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O que caracteriza perda total do veículo e como é feito o laudo
A perda total de um veículo é uma situação que pode acontecer devido a acidentes, roubo ou furto. Nestes casos, a seguradora avalia o estado do veículo e realiza um laudo para determinar se o custo de reparo ultrapassa 75% do valor do carro.
Mas diversas dúvidas surgem quando falamos sobre como acionar e quando a indenização é paga ao segurado.
Aqui você confere todos os detalhes e tira suas dúvidas sobre a perda total de um veículo, desde a caracterização até o processo de laudo e suas consequências. Confira:
O que é perda total de veículo?
Perda total ou PT como é chamado acontece quando o valor do reparo do carro ultrapassa o seu valor de mercado estabelecido.
Ou seja, se em casos de sinistro, o conserto do carro for maior que 75% do seu valor estabelecido na pela Tabela Fipe, é considerado perda total, já que pode se tornar muito caro ou não valer a pena os reparos.
Nessa situação, as seguradoras oferecem uma indenização ao proprietário, podendo ser o valor máximo estabelecido na apólice ou baseada no valor do veículo antes do acidente prevista na Tabela Fipe, e enviam o carro para leilão.
Qual a diferença entre perda total e parcial?
A diferença é basicamente no valor dos danos causados pelo sinistro. Se o valor dos reparos ultrapassar 75% do valor do veículo, ele é considerado uma perda total.
Já em casos de perda parcial, o valor dos reparos é menor que 75% do valor da Tabela FIPE e, portanto, o veículo pode ser consertado.
Essa avaliação é feita para verificar qual é o tipo de perda é feita por profissionais qualificados, para atestar o tipo do sinistro e garantir o procedimento correto.
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O que caracteriza perda total do veículo?
A perda total do veículo é causada por colisões, acidentes e também por desastres naturais, como enchentes, incêndios, raios, quedas de árvores, entre outros que possam causar danos significativos.
Além disso, a perda total também pode ser causada por roubos ou furtos, desde que o veículo não seja encontrado ou recuperado. Se o carro for localizado após o pagamento da indenização do seguro, pode ficar tranquilo, pois nada muda para o segurado.
Em todos esses casos, o carro pode apresentar danos graves que a recuperação não é viável ou compensável, por isso é declarado perda total.
Como é feita a avaliação para saber se um veículo deu perda total?
Não é só a porcentagem de 75% que é levada em conta na avaliação para a perda total do veículo, outros procedimentos padrão podem ser solicitados para o segurado receber a indenização como:
- Vistoria
Um dos primeiros passos é uma vistoria realizada por um perito da seguradora, que avaliará o estado do veículo e verificará se houve algum dano, mesmo que pequeno.
- Orçamento
Em seguida, a oficina especializada que foi contratada fará um orçamento dos reparos necessários e a seguradora avaliará o valor para decidir se há acordo para reajustar o preço.
- Laudo
Com o laudo em mãos, a indenização da seguradora pode ser baseada no valor contido na tabela Fipe, ou no valor determinado na apólice, que tem como base a nota fiscal do automóvel.
Quem faz o laudo de perda total do veículo?
O processo de emissão do laudo de perda total é conduzido por peritos e avaliadores habilitados, que são contratados pelas seguradoras.
Esses profissionais realizam uma inspeção detalhada do veículo, avaliando sua condição e também se há alguma irregularidade em relação à descrição do sinistro.
Se o resultado da avaliação indicar que o custo da reparação é superior ao valor de mercado do veículo, o veículo é considerado perda total.
Nesse caso, a seguradora paga ao proprietário a indenização decorrente do sinistro conforme descrita na apólice contratada. Como o veículo fica de posse da seguradora, ela o entrega para leilão.
Quem define se o sinistro foi pequena, média ou grande monta?
A classificação de sinistro como pequeno, médio ou grande monta é determinada pelo agente de trânsito ao gerar o Boletim de Ocorrência.
Os critérios para definir o tipo de sinistro é feito com base na resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que tem como propósito garantir a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá ou não voltar a circular.
Além de saber quem define o sinistro é válido entender o que é pequena, média e grande monta:
Sinistro de Pequena Monta
Um sinistro de pequena monta ocorre quando o carro sofre danos em suas partes externas ou mecânicas que podem ser facilmente consertadas, permitindo que o carro volte a funcionar sem a necessidade de uma inspeção detalhada.
Sinistro de média monta
Nos casos de média monta, se o carro tiver avarias que comprometam a estrutura ou componentes mecânicos, será necessário realizar substituições ou reparos. Após o conserto, uma inspeção de segurança veicular deve ser realizada e um Certificado de Segurança Veicular (CSV) obtido antes que o carro possa voltar a circular.
Sinistro de Grande Monta
Quando acontece um sinistro com grande monta, os danos ocorrem em peças externas, mecânicas e/ou estruturais do veículo, que o tornam irrecuperável e só podem ser vendidos como sucata sem direito à regularização do documento.
A classificação de sinistros de pequena, média e grande monta segue as diretrizes da Resolução 297 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
De acordo com essa resolução, o agente ou vistoriador deve determinar a situação do veículo no Boletim de Ocorrência. Baseado neste critério, é possível determinar se o carro pode circular de forma segura logo após um acidente.
Veículo com perda total pode voltar a circular?
Sim, veículos de média e pequena monta que não apresentem danos estruturais podem circular novamente.
Se o veículo sofrer danos graves em sua estrutura e for classificado como sinistro de grande monta, ele não poderá mais circular. Isso acontece porque esses danos afetam a segurança dos passageiros e do motorista.
Nos outros casos, o carro pode voltar a circular tranquilamente e até mesmo ser adquirido por meio de leilões. Se alguém adquirir o veículo em um leilão, é possível repará-lo com componentes mais baratos e revendê-lo com lucro, por exemplo.
O que acontece com o carro depois da perda total?
Quando um carro é considerado perda total devido a um acidente, incêndio ou outro evento coberto por seguro, significa que o custo para consertá-lo é mais alto do que o valor do próprio veículo. Nessa situação, ele se torna propriedade da seguradora.
Nesse momento, é preciso regularizar a documentação do veículo e dependendo do estado do carro é enviado para leilão, onde pode ser adquirido por pessoas físicas ou jurídicas.
A venda de carros recuperados pode ser uma boa oportunidade devido a preços mais baixos. No entanto, eles são identificados como “recuperados” e pode ser difícil conseguir fazer um seguro auto completo para eles.
Mas vale lembrar que se você comprar um carro recuperado de leilão, solicitar as notas dos reparos e das peças substituídas pode aumentar suas chances de obter cobertura de seguro.
Em quais casos o seguro não cobre perda total?
Não são todas as situações de sinistro que a seguradora cobre a perda total do veículo. Abaixo você confere o que geralmente o seguro não cobre:
E se a perda total ocorrer em veículo de terceiro?
Para indenizar como perda total em veículos de terceiros é preciso contratar uma cobertura adicional no seguro auto chamada de Responsabilidade Civil Facultativa.
Essa opção prevê a perda total do carro de terceiros em caso de acidente, indenizando com um valor definido na apólice do seguro. O limite previsto é geralmente de R$ 50 mil reais, mas pode ser maior, dependendo da escolha do segurado.
Se o valor dos danos causados pelo segurado for maior do que o limite de indenização contratado, o segurado deverá arcar com a diferença por conta própria.
Para reforçar, a seguradora cobrirá os danos causados a terceiros apenas se essa cobertura estiver vigente, caso contrário, será necessário arcar com os prejuízos sozinho ou negociar o pagamento com o outro motorista envolvido.
Como funciona a perda total em carro financiado?
Se você sofreu uma perda total com seu veículo financiado, pode ter duas opções: quitar a dívida com o banco antes de receber a indenização da seguradora, ou deixar que a seguradora realize a quitação.
No primeiro caso, basta levar o comprovante de quitação do pagamento à seguradora, e receber o valor total da indenização do veículo conforme a Tabela Fipe.
Se o proprietário optar por deixar a seguradora realizar a quitação, ele receberá apenas a diferença da indenização.
Parece um pouco confuso, né? Vamos ver o exemplo: seu carro sofreu um sinistro e você acionou o seguro auto. Ele é financiado e avaliado em R$100 mil reais, e até o momento, existe uma dívida de R$30 mil ao banco.
A seguradora vai quitar a sua dívida com o banco usando o valor da indenização e você receberá o valor da diferença, nesse caso será de R$70 mil reais.
É preciso pagar franquia em caso de perda total do veículo?
A franquia é um valor presente na apólice do seguro auto que representa a participação do segurado nos custos de reparo ou conserto do veículo.
Por isso, quando ocorre uma perda parcial, o segurado é responsável por pagar a franquia e a seguradora cobre o valor restante.
Em caso de perda total, não é necessário realizar reparos e, portanto, não há cobrança da franquia. Nesse caso, o segurado receberá a indenização completa de acordo com o valores da Tabela Fipe e o que está previsto na apólice.
Quais as principais causas de perda total de veículo?
Como já mencionamos, nem sempre um automóvel é classificado como PT por ter se envolvido em algum acidente, colisão ou afins. Causas naturais, como enchentes, incêndio, queda de árvores também podem gerar estragos grandes.
Conclusão
Acionar o seguro é algo que não queremos precisar, mas há casos que fogem do controle e se tornam necessários.
É importante entender os conceitos básicos presentes na apólice para ver o quanto você está protegido, como é o caso da perda total do veículo que é caracterizada quando o custo de reparo ultrapassa 75% de seu valor.
Para não ficar desamparado em situações como essa, é preciso contar com uma seguradora como a Justos, que te dá suporte e auxilia no processo de indenização.
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