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Seguro Auto
Prazo indenização seguro auto: quanto tempo pro seguro pagar?
Por mais que dirijamos com segurança e busquemos estar sempre atentos à movimentação ao redor, acidentes acontecem. Ter um seguro é fundamental - afinal, em momentos onde o estresse é grande, tudo o que precisamos é de alguém para nos estender a mão e facilitar os processos.
Ainda há bastante dúvida, porém, sobre como a seguradora deve se portar quando o segurado entra em contato. Existem passos específicos a serem cumpridos? Como é feita a indenização? Essas são apenas algumas das perguntas comuns relacionadas ao assunto.
Neste artigo, responderemos a essas questões e, claro, daremos também atenção ao questionamento do título: qual é o prazo indenização seguro auto? Confira!
Qual é o prazo para a seguradora pagar a indenização do seguro auto?
Primeiro, é preciso que demos uma olhada naquilo que diz a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Segundo norma estabelecida em 2004, todas as seguradoras têm o prazo máximo de 30 dias para fazer o pagamento da indenização.
Para que esse prazo comece a valer, é necessário que o segurado forneça toda a documentação solicitada pela seguradora no hora do aviso do sinistro - os quais, aliás, também constam nas condições gerais do seguro. Pode acontecer de a seguradora pedir algum documento a mais, mas isso deve ser imprescindível e justificável.
Uma dica fundamental, quando falamos sobre prazo indenização seguro auto, é a seguinte: sempre peça à sua seguradora que emita um número de protocolo.
Dessa maneira, você terá registro do pedido, ao mesmo tempo em que saberá exatamente quando foi feita a solicitação. Isso permitirá que você acompanhe as datas com mais facilidade.
Como funciona a indenização de seguro?
Segundo a Susep, a indenização é o pagamento do prejuízo à pessoa segurada, caso o sinistro seja coberto, dentro do limite que foi contratado e de acordo com o que está estabelecido na apólice.
É preciso deixar claro que a indenização cobre apenas aquilo que está previsto no contrato. Isso significa que, para que uma pessoa tenha direito a esse montante, ela precisará comprovar a ocorrência do evento.
Como já mencionamos, a seguradora tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega dos documentos, para fornecer a indenização ao segurado.
Os valores da indenização variam de acordo com o que foi contratado. Convém dizer que outros fatores, como a existência de franquia, também podem mudar a indenização.
Na franquia simples, por exemplo, estabelece-se que a seguradora não tem obrigação de arcar com valores que estão abaixo da franquia. Se os danos superarem esse valor, porém, a seguradora deve pagar o valor total do sinistro.
No caso da franquia dedutível, por sua vez, a seguradora deve indenizar o valor do prejuízo que for maior do que a franquia paga pelo cliente.
A indenização, por fim, pode ser utilizada para cobrir uma série de despesas - recuperação de acidentes, amparo de familiares em caso de fatalidade ou invalidez permanente, etc.
É possível perder a indenização?
Durante o prazo de indenização seguro auto, podem ser constatadas uma série de situações que podem impedir que uma pessoa tenha acesso à indenização.
Mentir sobre as informações pessoais, por exemplo, é um dos problemas mais comuns. Além disso, mentir sobre o uso do veículo também é passível de negativa da indenização.
Informações incorretas sobre o motorista, ainda que tenham sido fornecidas de maneira não intencional, podem gerar negativa por parte do seguro. Da mesma forma, todas as mudanças de perfil devem ser comunicadas à seguradora durante a vigência do contrato.
Entendemos como mudança de perfil alterações no estado civil, mudança de endereço, etc. Em caso de dúvidas, pergunte à sua seguradora sobre o que você não pode deixar de informar.
O indivíduo perde o direito à indenização também:
- se for culpado por sinistros ou dolo graves;
- se a solicitação de indenização por sinistro for de má-fé e baseada em inverdades;
- caso sejam constatadas declarações falsas;
- se houver tentativas de receber benefícios ilícitos do seguro;
- se o segurado agravar intencionalmente o risco;
- se for constatado que o motorista não era habilitado ou se dirigiu embriagado (o que também se configura como crime);
- se o pagamento do seguro estiver atrasado;
- se o motorista for flagrado na contramão, dirigindo de forma irresponsável e acima do nível de velocidade permitido, etc.
Qual é a diferença entre indenização parcial e total?
Convém explicitar que chamamos de "sinistro" a circunstância onde o bem que está segurado sofre prejuízo ou acidente. Após uma avaliação do caso, a segurada classifica o ocorrido como perda parcial ou total.
No caso de perda parcial, o veículo pode ser consertado e o valor é menor do que 75% do valor do carro. A indenização, então, é parcial, e o seguro cobrirá a parte do valor do conserto que ultrapassa o valor da franquia (que está definido em contrato).
Perdas totais ocorrem quando o veículo é roubado e não mais encontrado ou quando o carro, após sofrer um acidente, não pode ser recuperado - nesses casos, o prejuízo é igual ou superior a 75% do valor do próprio carro.
Quando há perda total, será indenizado o valor total da cobertura de acordo com sua apólice. .
Qual o prazo para comunicar um sinistro à seguradora?
O segurado pode comunicar a sua seguradora em até um ano após a data do sinistro.
Convém dizer, porém, que muitas vezes é mais interessante fazer o contato logo após o acidente, pois isso permite que as atitudes corretas sejam tomadas e o segurado possa retornar à sua rotina com mais facilidade.
Quanto tempo pro seguro pagar sinistro por perda total (PT)?
Há bastante dúvida sobre o prazo de indenização seguro auto quando falamos sobre perda total. Para esses casos, também vale a norma da Susep que prevê o prazo de até 30 dias para que a indenização seja dada ao segurado.
Vale salientar, porém, que o prazo começa a ser contado a partir da entrega correta dos documentos.
O que fazer quando o seguro demora pra pagar?
Caso a seguradora ultrapasse o período do prazo de indenização seguro auto, ela tem a obrigação de pagar os valores devidos com juros.
Recomenda-se que o segurado entre em contato com a seguradora assim que for constatado o atraso, para verificar o seu posicionamento. Caso ela se negue a fazer o pagamento devido com a correção, é possível entrar com uma ação judicial.
Importante: a empresa contratada não pode se negar a fazer o pagamento da indenização sem justificativa plausível. Se isso acontecer, é importante entrar em contato com o Procon ou, novamente, acionar um advogado de sua confiança.
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