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Proteção veicular: o que é e quais diferenças em relação ao seguro auto

mulher pedindo ajuda com o carro quebrado
Publicado em 
31
 de 
March
de
2023
Tempo de leitura 
4
 minutos

Neste artigo, nós vamos te explicar como funciona a proteção veicular e quais são as principais diferenças e semelhanças entre ela e o seguro auto. 

Sabemos que contratar um seguro auto é essencial para garantir sua tranquilidade ao dirigir seu carro. Assim, você anda sabendo que está protegido ou assegurado em caso de colisão, roubo, furto, etc. Com um seguro você tem a certeza que possui uma indenização para receber em caso dessas eventualidades.

Mas fique ciente que proteção veicular e seguro auto não são a mesma coisa. Se você possui uma proteção veicular e não um seguro, é muito provável que você fique na mão e não seja indenizado em caso de eventualidades de sinistro.

Muitas empresas, cooperativas e associações vendem a proteção veicular como se fosse um seguro. Mas é bastante comum que essas empresas não tenham uma reserva financeira para cobrir indenizações dos associados. Não existe uma garantia para a pessoa que contrata. Isso pode causar muitos transtornos e problemas para os associados.

O que é proteção veicular?

Antes de entender o que é a proteção veicular em si, precisamos explicitar que ela não é um seguro e não é vendida por uma seguradora. 

A Proteção Veicular, na verdade, é uma associação sem fins lucrativos, criada entre diversos donos de carro e/ou moto. O serviço todo funciona com a criação de um fundo de reserva, onde os proprietários realizam um pagamento mensal a fim de usarem o dinheiro desse fundo para cobrir gastos com sinistros.

É um ato coletivo criado com boas intenções, mas existem seus prós e contras.

Qual a importância da proteção veícular?

A proteção veicular chama atenção para quem busca opções alternativas às de uma seguradora. Ela oferece itens e proteções em comum com as seguradoras, mas funciona de maneira diferente.

Como funciona a proteção veicular?

No Brasil, foi na década de 1980 que surgiu essa modalidade. Criada por um grupo de caminhoneiros que se reuniram na intenção de montar uma cooperativa. Essa cooperativa funciona com base na ajuda mútua e coletiva. 

Foi uma solução que os caminhoneiros acharam, enxergando o cooperativismo como forma de driblar os preços exagerados dos seguros e sua eficiência duvidosa na época.

O serviço funciona com cada um dos motoristas depositando uma certa quantia de dinheiro mensalmente em um fundo, que pode ser utilizado por eles quando for necessário em casos de eventualidades com seu carro.

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Nesse caso, ao assinar o contrato de proteção veicular, você se torna membro daquela cooperativa/associação e passa a fazer parte de um rateio para pagar consertos e manutenções de veículos envolvidos em casos de sinistro, incluindo você.

Pode ser proprietário de carro ou moto para fazer parte de uma associação de proteção veícular. Cada um dos associados que pagam uma mensalidade para um fundo de reserva comum pode utilizar o fundo na hora que precisar, de forma prática, pois a indenização fica disposta de forma direta ao motorista. Não existe muita burocracia com a proteção veicular.

Qual é a diferença entre seguro e proteção veicular?

Existem semelhanças e diferenças entre seguro e proteção veícular. Proteção veicular pode ser um serviço vantajoso e seguro, mas é importante que o motorista esteja atento em alguns pontos importantes.

Primeiro, você precisa entender que não será um cliente da associação, mas sim um associado. Ou seja, você faz parte da empresa, sendo considerado um sócio. 

Apólice

Em comparação com o seguro auto, a proteção veícular não possui apólice. Nesse caso, a garantia é dada por meio de um contrato que envolve todos os proprietários associados, onde é especificado as coberturas contratadas e os direitos e deveres que devem ser cumpridos por todos os sócios da cooperativa.

Já numa seguradora, existe uma apólice que indica direitos e deveres de ambas as partes (cliente e empresa). A seguradora sempre fica responsável pelos riscos, prejuízos e custos em casos de ocorrência de sinistro. 

Diferente do seguro auto, na proteção veícular você também paga por um prejuízo de outro associado. 

Regulamentação e fiscalização

As seguradoras possuem órgãos para regulamentar as empresas. O Conselho Nacional de Seguros (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) fazem as devidas regulamentações para as empresas de seguro. Assim, as regras devem ser seguidas com rigor, a fim de oferecer mais tranquilidade e garantia de segurança aos clientes.

No caso de associações e cooperativas de proteção veicular, não existem órgãos regulamentadores específicos. As cooperativas só precisam atender ao Código Civil Brasileiro e a OCB (Organização de Cooperativas Brasileiras). Portanto, fica mais difícil e burocrático resolver problemas relacionados diretamente com a cooperativa. 

Fique atento com as condições do contrato em ambas modalidades, seja seguro ou proteção veicular.

Cobertura

As empresas de seguro automotivo costumam oferecer coberturas básicas que são mais procuradas, por exemplo, proteção contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros. Existem coberturas adicionais que podem ser contratadas à parte com as seguradoras como, assistência 24h e seguro para acidentes pessoais de passageiros.

Todas essas coberturas adicionais possuem apólices especificando o que o cliente contratou e quais são as regras para vigência da cobertura.

Já a proteção veícular oferece coberturas um tanto limitadas quanto às seguradoras. Todas as coberturas básicas da proteção automotiva são as mesmas que as seguradoras oferecem, excluindo as proteções adicionais.

Sendo assim, a modalidade de proteção veicular oferece uma garantia menor do que as seguradoras.

Contratação e fornecimento

O seguro automotivo tradicional tende a ser uma modalidade mais cara e mais burocrática do que a proteção de veículos para contratar. Uma vez que você assina o contrato de adesão da cooperativa e realiza o primeiro pagamento, você já está protegido, sem período de carência. 

Com uma seguradora o processo pode ser um tanto mais demorado, mas em ambos os casos, é necessário uma inspeção no veículo para a associação ou seguradora chegar num preço final, baseado nos serviços que foram contratados. Dados pessoais e histórico de acidentes também são necessários para ambas as modalidades.

Pagamento da indenização

No caso de seguro automotivo, você tem até 30 dias para receber uma indenização. Este prazo é estabelecido por lei e deve ser cumprido pela seguradora. Com esse prazo, você tem certeza que irá receber o valor previsto na apólice. As seguradoras sempre possuem uma garantia do valor para qualquer caso.

Com a proteção veícular, temos algumas diferenças. Não existe um prazo exato para receber uma indenização. Também não existe uma regulamentação específica para isso. A restituição por sinistros depende do valor em caixa da associação, podendo acarretar prazos muito longos para receber se o fundo de reserva da cooperativa estiver baixo.

Pense que, se uma empresa tem algum prejuízo com você sendo um cliente dela, você não terá gastos ou prejuízos junto com ela, pois você é apenas um cliente. Nesse caso estamos falando da relação seguradora-cliente.

Mas se você está associado a ela (cooperativa-sócio), você também assume o prejuízo, sendo responsável, junto com os outros associados. Neste caso, pode acontecer também de você precisar tirar dinheiro do seu bolso para tentar suprir a demanda do prejuízo do fluxo de caixa da cooperativa.

Bônus

Na parte do bônus, existe uma diferença considerável comparando com uma seguradora e uma cooperativa de proteção veícular. 

Com uma empresa de seguros, é comum que você possa ganhar um bônus e descontos quando fica um longo período sem acionar a seguradora. Isso é considerado um ponto positivo para a seguradora, pois você não é um cliente que se envolve em muitos sinistros. 

Com as seguradoras, é comum que você vá acumulando pontos que serão transformados em vantagens futuramente.

Já com a proteção veícular, não existe bônus ou descontos. Uma vez que você assina e mesmo que não acione alguma cobertura, o pagamento será sempre o mesmo, podendo até ser aumentado em casos de renovações de contrato.

Multa por excesso

Falando sobre as seguradoras, é fato que quando se tem uma apólice de seguro em vigência e você acionar algumas coberturas com certa frequência, você não tem de pagar a mais por estar usufruindo das coberturas contratadas. 

Você paga apenas o valor do prêmio, que foi estipulado antes da contratação, e a franquia se for o caso. Nenhum centavo a mais.

Se for o caso de uma cooperativa de proteção veicular, é comum que exista uma multa por excesso de uso de proteção. O proprietário pode ser obrigado a pagar cobranças adicionais no caso de acionar as proteções com uma certa frequência.

É seguro fazer uma proteção veicular?

A proteção veicular pode ser vantajosa e segura, mas se você deseja ser associado a uma cooperativa, primeiro deve fazer uma pesquisa sobre a reputação da associação, se tem históricos de problemas recorrentes e avaliar quais as prioridades que você tem como motorista.

Quanto mais estruturada e consolidada a associação, mais confiável ela é. 

Analise suas necessidades de coberturas, veja quais modalidades são mais vantajosas e quais podem causar algum prejuízo futuro. Todas as alternativas de segurança são válidas, mas cada uma tem um preço e condição a ser levado em conta.

Com a proteção veícular, você não é um cliente, mas sim um associado de uma cooperativa. É uma forma coletiva de arcar com custos de eventuais prejuízos. 

Isso também significa que, se o número de sinistros mensais for maior do que o esperado, sua mensalidade pode aumentar em um valor significativo sem aviso prévio. Considere isso antes de fechar o contrato e analise com a cooperativa essas condições. 

Você também deve se informar, antes de se associar a uma cooperativa, qual o tempo de mercado dela, quem são os fundadores, prazos e preços. Uma informação que deve ser muito bem analisada e levada em conta também é o número de associados, pois isso pode ser um fator crucial para o preço final para se associar. 

 

Quem regulamenta as Associações de Proteção Veicular?

No Brasil, não existe um órgão que regularize as cooperativas de proteção automotiva. É diferente das empresas de seguro, que são regularizadas pela SUSEP, ligada ao governo federal. 

Mas as cooperativas possuem a Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos e Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV). Ela é a maior entidade representativa do setor. Possui centenas de cooperativas associadas a ela.

A agência gerencia controle de atividades e estipula parâmetros de qualidade para as cooperativas. Isso oferece mais confiança e segurança aos motoristas associados. 

Então é recomendado que você verifique a reputação da cooperativa com a AAAPV antes de se associar.

As cooperativas também necessitam seguir regras e diretrizes estipuladas pela Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB). Sendo assim, mesmo sem a SUSEP, ainda existe um controle de qualidade no setor das cooperativas de proteção veícular.

Como escolher uma seguradora?

Analisando e comparando as semelhanças e diferenças entre a modalidade de proteção veícular e seguradoras, podemos concluir que cada uma delas apresenta diferentes vantagens e desigualdades. 

Com o passar dos anos, as seguradoras foram se reinventando e cada vez mais se modernizando para atender as expectativas do mercado. Hoje em dia você consegue contratar um seguro de forma rápida e prática apenas pela internet. 

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